TJ acata denúncia do MPPB contra dono de bar de João Pessoa por aglomeração na pandemia


Caso agora será julgado pela justiça. Se condenado, pena prevê detenção de até um ano. Tribunal de Justiça da Paraíba acatou denúncia do MPPB Ednaldo Araújo/TJPB A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade, receber uma denúncia formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra o Bar do Cuscuz e o seu proprietário, Jocélio Costa Barbosa. O dono do estabelecimento comercial, que está localizado no bairro de Cabo Branco, em João Pessoa, é acusado de desrespeitar decreto municipal de combate à pandemia e colocar no interior do local um número de clientes superior ao permitido. Por causa disso, ele vai responder por crime contra a saúde pública. A reportagem entrou em contato com a gerência do Bar do Cuscuz, que ficou de entrar em contato com o proprietário do local para saber se ele iria se pronunciar. Mas, até o fechamento da reportagem, não recebeu uma resposta. De acordo com o que consta na denúncia, no dia 21 de fevereiro de 2021, das 16h às 22h, o bar permaneceu aberto em desacordo com o Decreto nº 9.674, de 26 de janeiro de 2021, da Prefeitura de João Pessoa. Era dia de partida entre Flamengo e Internacional, pela reta final do Campeonato Brasileiro, e o dono do local não teria respeitado a ocupação máxima de 50% da capacidade e a distância mínima entres as mesas de 1,5 metros. Ainda de acordo com a denúncia, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado teria proporcionado até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento. Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, observou que o artigo 268 do Código Penal Brasileiro tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo ele, trata-se de crime comum contra a saúde pública. No caso dos autos, o desembargador ressaltou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao dono do bar, inclusive com vídeos realizados no local, o que seria suficiente para o recebimento da denúncia. Se condenado, a pena prevista é de dois meses a um ano de detenção. Vídeos mais assistidos do G1 Paraíba