Lei que proíbe fogos de artifício sonoros na PB é publicada; prazo para entrar em vigor é de nove meses


A proibição se estende para todo o território estadual, considerando espaços privados e públicos. Está proibida o uso de fogos de artifício e outros artefatos que produzem ruídos, estouros e/ou estampidos. João Pessoa tem queima de fogos silenciosos Ana Beatriz Rocha/g1 A lei que proíbe fogos de artifício sonoros na Paraíba foi promulgada, nesta terça-feira (14), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). A nova legislação entra em vigor em 9 meses e proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. De acordo com a lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, a proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas. O descumprimento da lei acarretará em multa de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será quatrocentas vezes o valor da UFR-PB. O valor será duplicado em caso de reincidência em um período inferior a seis meses contados a partir da data registrada na infração. A cada nova reincidência serão acrescidos, cumulativamente, 100% sobre o valor da multa aplicada. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ficará responsável pela fiscalização do que determina a lei. A legislação também permite que o órgão firme parceria e convênios com Polícia Militar do Estado da Paraíba e/ou guardas municipais, bem como com outras secretarias municipais e/ou estaduais, especialmente com as Secretarias de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente, para realizar as fiscalizações. Liberada soltura de fogos de artifício sem ruídos A nova legislação permite o uso de fogos de artifício sem ruídos, estouros e/ou estampidos. Porém, a lei limita sua soltura, por exemplo, fica proibido soltar a partir de janela, porta ou terraço de edificações residenciais. Além de se estenderem a todo ambiente público ou privado em território estadual. Também fica proibida a queima e soltura à distância inferior de mil metros de: hospitais de atendimento a humanos ou a animais; casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal; asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças; hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades proteção animal; casas de repouso; de presídios; quartéis; postos de serviços e de abastecimentos de veículos; depósitos de inflamáveis e/ou explosivos; área de preservação permanente (APP) e de reserva legal; qualquer Bioma Mata Atlântica; qualquer Bioma Caatinga; toda unidade de conservação que se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias; em eventos realizados com animais; em locais fechados; Multa e interdição para estabelecimentos De acordo com a nova legislação, atividade comercial que descumprir a lei pode sofrer interdição parcial da atividade (no mínimo seis meses) e interdição total (por um ano). A última só deve ser aplicada se o estabelecimento foi reincidente e o proprietário também receberá multa em dobro. A interdição será aplicada juntamente com multa equivalente até uma vez o valor do faturamento do último exercício fiscal ou projeção deste. Caso não seja possível chegar ao montante previsto, será aplicada uma multa entre seiscentas e mil vez a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR-PB. Além disso, a lei determinou a proibição de concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal ou estadual, inclusive a Ambiental e/ou Sanitária, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício sonoros. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba