Em nota, Prefeitura de Tabira nega superfaturamento em licitação
Segundo a nota, as alegações apresentadas na reportagem referem-se a um relatório preliminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), datado de 26 de março de 2024.
De acordo com a nota da Prefeitura, o relatório do TCE é preliminar e não contém qualquer julgamento conclusivo ou condenação contra a gestão municipal.
A Prefeitura informa que já apresentou sua defesa ao tribunal, a qual está disponível ao público, e que nessa defesa “foi demonstrado de forma clara e inequívoca que não há qualquer indício de superfaturamento.”
Ainda segundo a nota, uma análise posterior do TCE, expressa em uma nota técnica, corroborou a correção e transparência dos atos administrativos, e a Prefeitura acredita que a decisão final do tribunal confirmará essa postura.
A nota esclarece que a auditoria realizada pelo TCE se refere exclusivamente à metodologia de cálculo dos resíduos sólidos e foi realizada num contexto em que o município se empenhou na desativação do lixão, na criação de uma estação de transbordo, e na destinação adequada dos resíduos.
Por fim, a administração municipal se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais à população
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