Tabira: Justiça Eleitoral multa em R$ 50 mil Nicinha de Dinca por veiculação de propaganda falsa
A propaganda, exibida durante a campanha eleitoral, acusava Marques de ser “ficha suja”, uma condição que o tornaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Contudo, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima concluiu que a acusação não possui respaldo legal, já que Flávio Marques não tem condenações que o caracterizem como inelegível.
A sentença destacou que a liberdade de expressão, embora um direito constitucional, não pode ser usada para disseminar informações inverídicas que comprometam a integridade do processo eleitoral.
A defesa de Nicinha de Dinca e da coligação contra-argumentou baseada no direito à liberdade de expressão, mas a Justiça considerou que o uso do “ficha suja” não se enquadra como crítica política legítima, mas sim como uma tentativa de desinformação.
Além disso, o juiz ressaltou que os representados descumpriram uma decisão liminar que já havia determinado a suspensão da propaganda, reforçando a aplicação da multa de R$ 50 mil como forma de assegurar o respeito às decisões judiciais e a lisura do processo eleitoral.
A sentença também impõe uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial de suspensão da propaganda, reforçando a gravidade da infração e o comprometimento com a igualdade entre os candidatos.
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