TCE-PE aplica multa de mais de R$ 10 mil a ex-prefeito Marcones Sá por descumprimento de norma do SAGRES
O ex-prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, foi multado em R$ 10.908,83 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conforme decisão unânime proferida na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada na última segunda-feira, 7 de julho. A penalidade foi motivada pelo descumprimento de prazos legais para o envio de dados ao Sistema SAGRES (Módulo Pessoal), relativos ao período de outubro de 2023 a junho de 2024, durante sua gestão no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Sertão Central.
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que a omissão no envio de informações ao Tribunal compromete o exercício do controle externo, essencial para a fiscalização da gestão pública. O Auto de Infração foi homologado sob o número T.C. nº 1327/2025, com base na Resolução TC nº 26/2016 e no artigo 73, inciso X, da Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004).
Apesar de ter sido regularmente notificado, Marcones Sá não apresentou defesa durante a tramitação do processo (nº 24101370-7). Segundo o TCE, a ausência de informações no prazo previsto configura sonegação de dados públicos, o que justifica a penalidade.
A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, por meio de boleto bancário disponível no site oficial do TCE-PE. Os valores serão destinados ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Também participaram da sessão os conselheiros Marcos Loreto e a procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, que acompanharam o voto do relator.