SJEgito / TCE-PE mantém decisão que questiona contratações temporárias de Evandro Valadares em 2020
O recurso (Processo nº 2424880-0) contestava o Acórdão T.C. nº 993/2024, que havia julgado irregulares as admissões de pessoal por tempo determinado sem o devido respaldo legal. De acordo com o relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades apontadas na decisão original.
Segundo o Acórdão T.C. nº 1364/2025, “não se mostra admissível a adoção da via excepcional da contratação temporária para atendimento de necessidades permanentes”. A Corte destacou que os argumentos da defesa, apresentada pelos advogados Amaro Alves de Souza Netto e Márcio José Alves de Souza, não conseguiram justificar as contratações efetuadas sem concurso público.
Durante o julgamento, estiveram presentes os conselheiros Marcos Loreto (presidente em exercício), Dirceu Rodolfo, Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes, além do conselheiro substituto Adriano Cisneiros e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
Com a decisão, o TCE reforça o entendimento de que contratações temporárias só podem ocorrer em casos excepcionais e devidamente justificados, não sendo válidas para suprir demandas contínuas da administração pública.
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