Justiça Federal autoriza farmácia de manipulação a usar Cannabis em medicamentos

Em uma decisão considerada emblemática para o setor farmacêutico e para pacientes que necessitam de tratamentos com Cannabis medicinal, a Justiça Federal em Pernambuco autorizou uma farmácia de manipulação a produzir medicamentos à base de Cannabis.

A medida representa um avanço significativo no acesso à terapias individualizadas com canabinoides no Brasil.

A autorização é resultado de ação judicial movida por empresa do setor, que questionou a restrição imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) às farmácias de manipulação.

Segundo a norma em vigor, apenas farmácias sem manipulação e drogarias estariam autorizadas a comercializar produtos à base de Cannabis, o que, segundo a ação, configura tratamento desigual e sem justificativa técnica clara. A demanda é patrocinada pelo advogado Gustavo Ramiro.

Na sentença, proferida pela 6ª Vara Federal de Pernambuco, foi reconhecida a procedência do pedido da empresa, determinando que a ANVISA se abstenha de impedir a manipulação de medicamentos à base de Cannabis, desde que respeitadas algumas exigências, tais como a obrigatoriedade de receita médica específica.

Segundo o advogado Gustavo Ramiro, a ilegalidade das restrições da ANVISA é notória, por restringir a atuação das farmácias de manipulação e criar uma reserva de mercado para outros segmentos do ramo farmacêutico. Segundo ele, “não é possível impor às farmácias de manipulação restrições não exigidas a outros tipos de farmácias, sobretudo porque já são submetidas a rigorosos critérios de controle de qualidade, o que garante a segurança na manipulação de fórmulas contendo Cannabis”.

No pedido formulado, também ficou demonstrado que a demanda por produtos manipulados à base de Cannabis tem crescido significativamente, impulsionada pelos benefícios terapêuticos comprovados do canabidiol (CBD) e de outros compostos da planta em tratamentos para epilepsia, dores crônicas, ansiedade e outras condições de saúde.

“Essa decisão representa um avanço e alimenta a esperança de pacientes que dependem de tratamentos seguros e personalizados com derivados da Cannabis. Não faz sentido proibir a manipulação desses produtos por farmácias altamente capacitadas, que seguem rigorosos controles sanitários. A justiça reconheceu esse direito e reafirmou a importância do mais amplo acesso à saúde”, aponta o advogado Gustavo Ramiro.

Este é um precedente importante que pode abrir caminho para outras decisões semelhantes no país, sobretudo em um momento de amplo debate sobre a regulamentação do uso medicinal da Cannabis no Brasil. A decisão reforça a ideia de que o acesso a tratamentos eficazes deve estar acima de interpretações restritivas e desproporcionais das normas administrativas.

Caio Barbieri

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