Contratação da Facet pela Prefeitura de Monteiro acende alerta sobre integridade de concurso
A escolha da banca Facet Concursos, sediada em Timbaúba (PE), pela Prefeitura de Monteiro (PB) para organizar seu próximo concurso público tem gerado preocupações no meio jurídico e entre os futuros candidatos.
O histórico recente da empresa, marcado por investigações e denúncias de irregularidades em diversos certames, levanta questionamentos sobre a lisura do processo seletivo.
Em julho de 2025, a Facet foi alvo da Operação Resposta Certa, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para apurar supostas fraudes no concurso da Câmara Municipal de João Câmara (RN). A investigação, ainda sob segredo de Justiça, resultou em oito mandados de busca e apreensão — inclusive na sede da banca — e apura crimes como fraude em concurso público, advocacia administrativa e falsidade ideológica, conforme divulgado pelo portal N10.
As suspeitas, no entanto, não se limitam a esse episódio. Em 2023, denúncias de favorecimento político na lista de aprovados em concurso da Prefeitura de Doutor Severiano (RN) foram publicadas por blogs locais, como o Blog do Robson Pires. Também circulam nas redes sociais vídeos e relatos de irregularidades em certames realizados em Itambé e Timbaúba (PE), embora esses casos ainda não tenham gerado ações judiciais.
A reputação da banca foi novamente colocada em xeque por decisão do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista de Princesa Isabel (PB), que determinou a suspensão de concurso público naquele município. O magistrado acolheu argumentos do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou outras ações judiciais contra a Facet e questionou a dispensa de licitação para sua contratação, mencionando dúvidas sobre sua “reputação ético-profissional”.
Nesse contexto, a contratação da Facet pela gestão municipal de Monteiro reacende o debate jurídico sobre a responsabilidade dos entes públicos na escolha das bancas organizadoras de concursos. A repetição de denúncias, investigações e decisões judiciais envolvendo a empresa exige vigilância rigorosa dos órgãos de controle, do Ministério Público e da sociedade civil, para assegurar a legalidade e a transparência do certame.
A situação reforça o entendimento de que o princípio da moralidade administrativa — previsto no art. 37 da Constituição Federal — deve nortear não apenas o processo seletivo em si, mas também os critérios adotados na contratação de seus organizadores. As informações são do Causos & Causas.