SJE: TCE-PE anula débito e multa contra Evandro Valadares por prescrição
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu anular um débito de R$ 181,8 mil e uma multa de R$ 8 mil aplicados ao ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, em julgamento referente às contas do exercício de 2012. A decisão foi tomada por unanimidade na 29ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no último dia 27 de agosto, e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da Corte.
O caso chegou ao Tribunal por meio de um Pedido de Rescisão apresentado pelo ex-gestor contra o Acórdão nº 829/2014, que havia julgado irregulares suas contas. Em 2018, parte das irregularidades já havia sido afastada pelo Acórdão nº 0272/2018, referente à gestão previdenciária.
O relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, destacou que os documentos apresentados pela defesa não se enquadravam como “novos”, por já constarem dos autos originais. No entanto, reconheceu que ocorreu a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, conforme a Lei Estadual nº 18.527/2024, já que transcorreram mais de cinco anos desde o último marco interruptivo (04/04/2018) até o julgamento em 2025.
Com isso, o Tribunal decidiu afastar tanto o débito quanto a multa imputados a Evandro Valadares, mantendo inalterados os demais pontos do acórdão anterior. A tese firmada pelo Pleno estabelece que a demora do próprio Tribunal não pode penalizar a parte interessada, consolidando a aplicação da prescrição quinquenal.
Estiveram presentes no julgamento os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Rodrigo Novaes, além dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega (relator) e Ricardo Rios. O procurador-geral Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas.