Justiça Eleitoral reafirma legalidade da Festa de Santa Rosa e rejeita novo pedido de cassação contra Luciano Torres

Primeira Mão 

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Tabira-PE julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania contra o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, e o vice, Djalma Nunes de Lucena. A ação alegava suposto abuso de poder político e econômico durante a Festa de Agosto de Santa Rosa, realizada em 2024.

O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, em sentença publicada nesta terça-feira (02/09), considerou que a oposição repetiu os mesmos fatos já apreciados anteriormente na Representação Eleitoral nº 0600174-84.2024.6.17.0050. Naquela ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) analisou o mérito em segunda instância e concluiu, por unanimidade, que não houve qualquer irregularidade ou desvio de finalidade na utilização de recursos públicos.

O magistrado frisou que, com a decisão do TRE-PE já afastando qualquer abuso, não subsiste interesse processual em rediscutir o caso, sob pena de afronta ao duplo grau de jurisdição e de risco de decisões conflitantes. Por isso, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, e cancelou a audiência de instrução e julgamento que estava designada.

Defesa comemora decisão

O advogado Renato Beviláqua, que representa Luciano Torres, celebrou a decisão e destacou a segurança jurídica reafirmada pelo Judiciário: “A Justiça Eleitoral reconhece mais uma vez o resultado democrático e a lisura do pleito”.

“A decisão reforça que a Festa de Santa Rosa, patrimônio cultural e religioso de Ingazeira, não pode ser confundida com ato de campanha eleitoral, mantendo a legitimidade do processo democrático no município”, conclui.

Clique aqui e veja a decisão.

Nathalia Kuhl

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