Tabira / Justiça Eleitoral aprova registro de Didi, Kleber, Dicinha, Val, Antônio e Rafael
Em sua decisão, o magistrado destacou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que permite a juntada de documentos após o prazo inicial, desde que dentro do trâmite recursal e antes da diplomação.
A referida coligação apresentou as certidões criminais dos respectivos candidatos após a interposição de recurso eleitoral. Os documentos, que inicialmente não haviam sido emitidos dentro do prazo, foram anexados ao processo, regularizando os registros de candidatura.
De acordo com a assessoria jurídica da coligação, os documentos foram solicitados em tempo hábil junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas, devido à alta demanda de solicitações, a emissão foi atrasada, só se tornando possível nesta terça-feira. Com a apresentação da documentação, as pendências relativas aos registros dos candidatos foram sanadas.
Com isso, os candidatos da coligação estão aptos a disputar as eleições, e os eleitores podem contar com a presença de seus nomes nas urnas.
Trecho da decisão:
“Em razão do recurso interposto através do ID nº 122971446, exerço juízo de retratação com fundamento no § 6º do art. 267 do Código Eleitoral. Ainda que o candidato tenha incorrido em desídia ao não observar a determinação judicial para apresentação oportuna da documentação necessária, considero o teor da Súmula nº 5 do TRE-PE, que admite a juntada de documentos a processo de registro de candidatura, mesmo em sede recursal, enquanto não esgotadas as instâncias ordinárias e até o advento da diplomação.”
O post Tabira / Justiça Eleitoral aprova registro de Didi, Kleber, Dicinha, Val, Antônio e Rafael apareceu primeiro em Blog do Marcello Patriota.