Ministério Público Eleitoral orienta sobre uso correto de bandeiras nesta campanha eleitoral
O uso de bandeiras ao longo de vias públicas é legítimo e permitido pela legislação eleitoral, “desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”, segundo a Lei nº 9.504, de 1997.
O Ministério Público Eleitoral informa que configura propaganda eleitoral irregular a fixação de bandeiras em fachadas de imóveis residenciais, públicos e privados, bem como em cercas e muros de terrenos não habitados.
Os responsáveis pela veiculação de propaganda irregular podem ser multados, cujo valor da multa varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme determina a Lei das Eleições.
Segundo o MP para evitar a multa, se fixou bandeira, basta retirá-la. Eleições limpas, justas e equilibradas dependem da contribuição de partidos e federações partidárias, coligações, candidatas e candidatos, mas também de toda da sociedade em geral.
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