TCE-PE julga legais contratações temporárias realizadas por Marconi Santana em 2022
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais, por unanimidade, 621 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Flores durante o exercício financeiro de 2022. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (17).
As admissões referem-se a diversas funções e foram analisadas no processo de número 23268130, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio. O responsável pelas contratações é o prefeito Marconi Martins Santana de Macedo, que figura como interessado na ação. A defesa foi feita pelos advogados Guilherme Eduardo da Silva (OAB/PE 56739) e Luiz Alberto Gallindo Martins (OAB/PE 20189).
Com o julgamento, o TCE-PE concedeu registro às admissões listadas nos Anexos I, II e III do processo, reconhecendo a regularidade dos atos.