A manifestação em todo o País sobre o a decisão do Supremo Tribunal Federal que concluiu o julgamento da denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de número 982, a qual transitou em julgado em 25 de março, reafirmando, de maneira plena e definitiva de que os Tribunais de Contas detém a devida competência para julgar as contas dos prefeitos referindo especificamente na manifestação dos ordenadores de despesas, evidentemente no que concerne na gestão direta dos recursos públicos.
Devidamente consolidado esse tema pela farta jurisprudência e na efervescência da prática administrativa, ato normatizado, sem alterar as competências tradicionalmente atribuídas aos órgãos de controle e aos poderes constituídos.
Daí então, faz-se necessário a definição do que são Contas de Governo: São aquelas que avaliam o cumprimento dos planos de governo, metas fiscais e políticas públicas. A competência para julgamento é do Poder Legislativo Municipal, cabendo aos vereadores aprovar ou rejeitar essas contas. A rejeição pode ter efeitos políticos, como a declaração de inelegibilidade do gestor.
Neste mesmo contexto, notoriamente são: Contas de Gestão (Ordenadores de Despesa): Referem-se à fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos. O julgamento é de competência exclusiva dos Tribunais de Contas, que podem aplicar multas, imputar débitos e determinar ressarcimentos ao erário, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.
Assim sendo, norteado pelo decisão do STF, aferidas as ações judiciais que tem como sustentáculos nesse argumento, certamente tendem a ser julgadas improcedentes, afirmando-se a legitimidade dos Tribunais de Contas para decidir e atuar sobre as contas de ordenadores de despesas.
O vereador(a) continuará com o seu papel de julgar (aprovar/rejeitar) as Contas do Governo Municipal, inclusive, podendo imprimir a punição de inelegibilidade ao gestor.
Joel Gomes Pessôa é Vereador de Tuparetama, além de puxar o debate sobre a retomada da Comissão Parlamentar do Pajeú, COPAP