TRE-PE nega recurso da coligação de Miguel contra Márcia no “Caso Odair”
O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (17), durante a 34ª sessão ordinária híbrida do TRE-PE, sob a relatoria da desembargadora Karina Aragão de Amorim. O recurso foi improvido por unanimidade de votos.
O recurso contestava a decisão em primeira instância do juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que julgou a denúncia improcedente no último dia 17 de maio, em virtude da ilicitude das provas apresentadas no processo. As informações são do Blog Juliana Lima.