União Brasil acha brecha e diz que ação contra vereadores não vai prosperar
blog Nill junior
Os advogados dos vereadores que em primeira instância perderam seus mandatos no União Brasil encontraram uma brecha jurídica para reverter a decisão no TRE.
Alegam que o partido união Brasil estava inativo desde 10 de dezembro do ano passado. “Todo ato do pseudo presidente Rogaciano Jorge é nulo, do recebimento da citação à defesa”, diz um advogado ao blog.
O processo é contra o União Brasil e 15 candidatos, ou seja, 16 partes. “Só que constava na inicial como representante do União Brasil Rogaciano, citado em 9 de janeiro mediante seu advogado. Só que desde 10 de dezembro Rogaciano não fazia parte do União Brasil. Ele não apresentou defesa e o processo correu a revelia. “Assim logo será o processo será nulo mais a frente e voltará à estaca zero”.
Relembre
A juiza Tainá Lima Prado acatou dia 16 a denúncia de prática de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito, no âmbito do partido União Brasil, em razão das candidaturas fictícias de Diolinda Carvalho e Rafaela Ferreira.
Ela reconheceu a legitimidade da candidatura de Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura, a Mayara de Chôta, por não restarem demonstrados os elementos caracterizadores da candidatura fictícia. Ela obteve 54 votos.
A decisão foi de cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do partido União Brasil, cassar os diplomas de todos os candidatos vinculados ao referido DRAP, eleitos ou suplentes, independentemente de comprovação de participação na fraude.
Ainda declarar a inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2024, de Diolinda Marques de Carvalho e Rafaela Silva Ferreira, sem prejuízo de apuração da pertinência de inelegibilidade de dirigentes partidários e outros candidatos em ação própria.
Também anular os votos obtidos pelo partido União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 no município de São José do Egito e determinar a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal do município.
Com a decisão, da qual cabe recurso, caem os vereadores Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo. Os atos como a escolha da Mesa Diretora não mudam. Ainda não há o calculo do novo quociente e quem entra nas três vagas e suplências.
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