Lei obriga hospitais da PB a notificar nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas


Legislação visa agilizar acesso da criança ao acompanhamento profissional disponibilizado pelas organizações que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com Síndrome de Down. Bebê com Síndrome de Down Getty Images Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, torna obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp O propósito da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down. De acordo com a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como: Hospitais públicos e privados Casas de saúde Santas casas Hospitais filantrópicos Maternidades Clínicas Centros de saúde Postos de saúde Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado. O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para a autonomia e desenvolvimento mais rápido das habilidades das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão e inserção social. Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba