Justiça suspende atos administrativos para construção de prédio de luxo por violar altura máxima na orla de Cabedelo


Prédio está sendo construído no bairro de Intermares e, conforme entendimento da Justiça, descumpre a “Lei do Gabarito”. Juíza da 4ª Vara Mista de Justiça de Cabedelo emitiu decisão que suspende a construção do prédio TJPB A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de atos administrativos que possam regularizar a construção de um prédio de luxo localizado no bairro de Intermares, na orla de Cabedelo, por violar a altura máxima permitida para o empreendimento, nesta quarta-feira (2). A decisão é da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, 4ª Vara Mista de Cabedelo. A decisão acontece após pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), contra a construtora Urban-04 Construções e Incorporações, que constrói o prédio em Intermares, e também contra a Prefeitura de Cabedelo, que liberou o edifício para ser construído. O g1 entrou em contato com a construtora citada e também com a Prefeitura de Cabedelo. A empresa disse que a construção segue parâmetros legais e possui todas as licenças e autorizações emitidas pelos órgãos competentes. A empresa disse também que a obra está na fase de fundação e que são "infudados" e "inadequados" especulações sobre embargos e demolição. A prefeitura ainda não se posicionou. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp Segundo o Ministério Público, a Constituição Estadual determina que, nas áreas mais próximas do mar, os prédios podem ter no máximo 12,90 metros de altura. Esse limite pode chegar a 35 metros, dependendo da distância da construção em relação ao mar. O prédio em questão tem sete pavimentos e, segundo a prefeitura justificou nos autos do processo, não é frontal à orla marítima e a altura da edificação estaria de acordo com a legislação municipal vigente, que permite até 24,75 metros na região. Na decisão, a juíza Teresa Cristina considerou que a construção poderia trazer “riscos irreversíveis” para o meio ambiente e desequilibrar a ecologia da zona costeira em Intermares. “A violação de normas urbanísticas e ambientais que visam à proteção da zona costeira configura um risco iminente de dano ambiental e urbanístico irreparável. A construção, se em desconformidade com o ordenamento urbanístico, configura dano coletivo à ordem urbanística”, destacou a juíza. Tanto a empresa responsável pela construção quanto a Prefeitura de Cabedelo têm 15 dias para apresentar defesa junto à Justiça sobre os pontos levantados no processo. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba