Luciano Duque tem contas rejeitadas pela Câmara de Serra Talhada

TCE sugeriu aprovação com ressalvas, mas Câmara alinhada com maioria governista foi contra o parecer

Nesta terça, a Câmara de Vereadores de uma das cidades mais importantes do Estado, Serra Talhada, julgou as contas referentes ao ano de 2019 do ex-prefeito e, hoje, deputado estadual, Luciano Duque.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o Diário Oficial do TCE publicou o resultado da 37ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal, realizada no dia 29 de outubro de 2024. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito.

Mas, como esperado, apesar da recomendação de aprovação, os vereadores alinhados à prefeita Márcia Conrado, adversária de Luciano, votaram pela rejeição das contas. A finalidade: deixar Luciano Duque inelegível já em 2026, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter contas reprovadas por colegiado.

As contas foram rejeitadas por treze votos a quatro. Chamou a atenção a estratégia dos vereadores de justificar tecnicamente o voto, para driblar a crítica de ausência de embasamento. No chat da transmissão, a maioria das mensagens criticava o posicionamento dos vereadores que derrubaram o parecer.

Dos 17 vereadores, apenas quatro seguiram a orientação do TCE e votaram pela aprovação das contas: Lindomar Diniz (AGIR), Antônio de Antenor (PRD), Clênio de Agenor (PSD) e China Menezes (Republicanos).

Votaram pela rejeição Alice Conrado, Jaime Inácio, Rosimerio de Cuca, André Maio, Ronaldo de Dja, Zé Raimundo, Tércio Siqueira, Gin Oliveira, Gilliard Mendes, Manoel Enfermeiro, Pinheiro do São Miguel, Antonio Rodrigues, Juliana Tenório e Manoel Enfermeiro.

O plenário da Casa Legislativa estava lotado, com a presença do próprio Luciano Duque, familiares, aliados políticos e correligionários. Duque chegou a fazer uma fala defendendo suas contas.

Duque critica decisão

Falando a Júnior Campos, Duque disse que a sua candidatura está garantida, relatando precedentes que dão o direito à disputa mesmo nesses casos. Também que os vereadores foram comandados pela prefeita Márcia Conrado para derrubar o parecer e que a Câmara se apequenou na votação.

O que diz a lei

A rejeição de contas pela Câmara Municipal não gera automaticamente a inelegibilidade. É preciso que a rejeição seja por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, a decisão seja irrecorrível e não haja decisão judicial suspendendo ou anulando a rejeição. 

Nathalia Kuhl

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