Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda contra Flávio Marques
Segundo o magistrado, a utilização do termo configura propaganda eleitoral negativa, já que sugere de forma mentirosa que Flávio Marques teria impedimentos legais para concorrer ao pleito. A decisão estabelece multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A coligação de Flávio Marques ajuizou a ação com o argumento de que a propaganda mentirosa e difamatória prejudica a imagem do candidato perante o eleitorado e fere os princípios da igualdade e lisura do processo eleitoral. Leia aqui a íntegra da Representação.