Sandrinho e Daniel multados por propaganda ilegal nas Eleições 2024
A decisão do tribunal foi por unanimidade: 7×0. O processo é referente ao uso de carro de som para divulgação de publicidade institucional da Prefeitura Municipal em período vedado pela legislação eleitoral.
Sandrinho e Daniel foram condenados ao pagamento de multa. O valor da multa aplicada a cada um será confirmado na publicação do acórdão da sentença pelo TRE-PE. A informação é do Blog Juliana Lima.
Gestão diz que condenação tem relação com orientação sobre tráfego na Gustavo Fittipaldi
Após a divulgação da informação na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total, a Assessoria de Comunicação manteve contato para informar que a condenação não tem relação com publicidade institucional convencional.
Diz que na obra de recapeamento da Gustavo Fittipaldi, um carro de som foi levado ao local para orientar a população a não trafegar na via, pois havia máquinas pesadas fazendo o recapeamento.
A gestão diz entender que como tratava-se de serviço de exclusiva utilidade pública, não houve dolo ou afronta à legislação. Também que segue fazendo defesa para alterar o entendimento da decisão.