TCE-PE julga cumprimento parcial de TAG sobre transporte escolar em Ingazeira 

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou como parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Ingazeira e o órgão de controle, referente ao exercício de 2023.

A decisão foi tomada na 17ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada no último dia 20 de maio, sob relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto e presidência do conselheiro Rodrigo Novaes e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (22).

O processo (TCE-PE nº 23100474-6) tratou da análise das obrigações assumidas pela gestão municipal no âmbito do TAG, cujo objetivo principal era assegurar maior segurança e qualidade ao transporte escolar no município. De acordo com o Acórdão T.C. nº 938/2025, o cumprimento das medidas foi considerado apenas parcial, com destaque para diversas falhas e pendências que permanecem afetando o serviço público.

Entre os pontos avaliados, a regulamentação municipal foi integralmente cumprida, demonstrando conformidade normativa. No entanto, o sistema de rastreamento veicular e a gestão eletrônica do transporte escolar não foram totalmente implantados, com limitações logísticas e problemas de atualização. A transparência na prestação de contas, por meio da alimentação da plataforma SETE, também apresentou execução parcial.

Outro aspecto crítico apontado no julgamento foi a execução incompleta das inspeções veiculares, atribuída à dependência de empresas terceirizadas, bem como falhas na regularização da habilitação e certificação dos condutores que realizam o transporte escolar.

O Tribunal destacou que a manutenção dessas pendências compromete a segurança e a eficiência do serviço prestado à população estudantil, violando princípios constitucionais e legais que regem a educação e o transporte público.

Diante do cenário, a Primeira Câmara determinou que o prefeito de Ingazeira, Luciano Torres Martins, apresente, no prazo de 90 dias, a comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações assumidas no TAG, sob pena de sanções legais, incluindo multas, conforme previsto na Lei Estadual nº 12.600/2004.

A decisão ressalta ainda que o inadimplemento parcial do TAG representa a continuidade de problemas estruturais na prestação do transporte escolar, exigindo ações corretivas imediatas por parte da gestão municipal.

O TCE-PE determinou à sua Diretoria de Controle Externo que, nas próximas auditorias e inspeções, verifique o efetivo cumprimento das determinações, assegurando a efetividade das deliberações do órgão.

Caio Barbieri

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