TCE-PE julga contas da Prefeitura de Buíque referentes a 2020 regulares com ressalvas e aplica multas a gestores

Primeira mão

Na 16ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no último dia 19 de maio, foi julgada a Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Buíque, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do então prefeito Arquimedes Guedes Valença e outros gestores. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do TCE.

Apesar das diversas irregularidades formais apontadas pela auditoria — como prorrogações contratuais irregulares, falhas em procedimentos licitatórios e a ausência de estruturação completa do Sistema de Controle Interno —, as contas foram julgadas regulares com ressalvas. O relator do processo (nº 21100903-9), conselheiro substituto Carlos Pimentel, destacou que as falhas não resultaram em dano ao erário e considerou o contexto excepcional da pandemia de Covid-19, que marcou o exercício de 2020.

O julgamento seguiu a tese de que, embora graves, as irregularidades verificadas foram de natureza formal e não justificariam a rejeição das contas. Contudo, ensejaram a aplicação de multas aos responsáveis.

Multas aplicadas aos gestores

O ex-prefeito Arquimedes Guedes Valença foi multado no valor de R$ 10.880,54, devendo efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Entre as irregularidades atribuídas a Valença estão prorrogações contratuais sem respaldo legal e falhas em processos licitatórios relacionados ao fornecimento de combustíveis, medicamentos e materiais médicos.

A gestora Janice Cordeiro Rodrigues Beserra também foi penalizada com multa de R$ 5.440,27, pelas mesmas irregularidades relativas aos processos licitatórios e prorrogações contratuais irregulares.

Já José Antônio Silva, responsável pela área de controle interno, recebeu multa no mesmo valor, R$ 5.440,27, por não ter promovido a estruturação integral do Sistema de Controle Interno, obrigação considerada mitigada em razão do estado de calamidade pública decretado em 2020.

Outro gestor, José Siqueira da Silva Júnior, foi multado igualmente em R$ 5.440,27, pelas falhas nos processos licitatórios.

As multas devem ser recolhidas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas, mediante boleto bancário disponível no site oficial do TCE-PE.

Decisão unânime 

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. O relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPCO) e fundamentou seu voto em diversos dispositivos legais, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do TCE-PE (Lei Estadual nº 12.600/2004) e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), além de precedentes da própria Corte.

O Tribunal reforçou o entendimento de que, em situações excepcionais como a pandemia, determinadas falhas administrativas, embora relevantes, não configuram, por si só, motivo suficiente para rejeitar as contas, desde que não haja prejuízo comprovado aos cofres públicos.

O acórdão T.C. nº 951/2025 encerra a análise das contas de 2020 da Prefeitura de Buíque, determinando o cumprimento das penalidades aplicadas aos gestores envolvidos.

Caio Barbieri

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