TCE-PE recomenda rejeição das contas de Nicinha Melo referentes a 2023
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a rejeição das contas de governo da ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, referentes ao exercício financeiro de 2023.
A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 2 de junho de 2025, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos, e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (5).
O parecer prévio aponta que a Prefeitura de Tabira abriu créditos adicionais no percentual de 47,89%, totalizando R$ 48,8 milhões, ultrapassando em R$ 28,4 milhões o limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal, que permitia alterações de até 20%.
Além disso, a gestão apresentou falhas na execução orçamentária, financeira e patrimonial, resultando em um déficit de R$ 6 milhões, evidenciando, segundo o TCE, ausência de planejamento adequado no cronograma de desembolsos e execução das despesas.
Outro ponto crítico identificado foi o não repasse integral das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relatório de auditoria constatou a retenção de R$ 834 mil, o que comprometeu ainda mais a capacidade de pagamento do município no curto prazo. Para o TCE, a prefeita contribuiu diretamente para esse quadro ao autorizar despesas superiores ao previsto e não corrigir a programação financeira deficiente.
Apesar de outras irregularidades terem sido detectadas, o TCE entendeu que elas não foram suficientes para motivar a rejeição das contas, ficando restritas ao campo das ressalvas e recomendações. Com base na Constituição Federal e na Constituição de Pernambuco, o órgão emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de Tabira que rejeite as contas da gestora.
O Tribunal também fez uma série de recomendações à atual gestão municipal, como a necessidade de elaborar a Lei Orçamentária Anual conforme os limites constitucionais, melhorar a programação financeira, evitar a inscrição de restos a pagar sem cobertura, aprimorar o controle contábil e realizar o repasse integral das contribuições previdenciárias. O TCE determinou ainda que sua Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas recomendações nas próximas auditorias.
A decisão do TCE será encaminhada à Câmara de Vereadores de Tabira, responsável pelo julgamento político das contas.