SJEgito | Defesa do União Brasil rechaça acusação de fraude à cota de gênero

Os investigados por suposta fraude à cota de gênero reagiram com veemência às acusações que pairam sobre suas candidaturas.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta por adversários políticos, aponta que o partido União Brasil teria recorrido a candidaturas femininas fictícias para preencher os 30% exigidos por lei. “No entanto, o que se observa nos autos é um cenário muito mais complexo, e que pode revelar não uma fraude, mas uma tentativa de judicialização excessiva da política local”, defendem os nomes do União Brasil.

“Ao longo do processo, o que se acumulou foram depoimentos e documentos que, longe de comprovar qualquer irregularidade, indicam o contrário: que as candidatas mencionadas na ação participaram, cada uma a seu modo, do processo eleitoral. Seja em carreatas, com adesivos no carro, panfletagem ou até mesmo no corpo a corpo com eleitores, os relatos convergem para uma realidade de campanha que, embora modesta, foi real”.

A candidata Diolinda Marques, apontada como uma das supostas “laranjas”, admitiu em seu depoimento que contratou duas pessoas para distribuir material de campanha, além de ter o apoio direto do marido, que adesivou o carro com sua imagem. “Américo deu dinheiro para eles trabalharem pra mim”, disse. Sua nora e seu enteado também confirmaram os atos de campanha. Não por acaso, uma testemunha declarou que ela “se empenhou”, tendo inclusive participado de visitas a eleitores junto com o grupo de campanha. “Eu vi sim adesivo dela no carro. Ela ia para as carreatas”, declarou Laudemir Lucena, testemunha do próprio autor da ação.

Outro ponto que chama atenção, diz a defesa dos vereadores, é o depoimento de Rafaela Ferreira. Em vez de negar a candidatura, ela reforça que foi uma decisão pessoal, motivada pelo interesse na política e pela convivência com figuras públicas. Rafaela relatou que foi procurada por um interlocutor político que tentou convencê-la a assinar uma declaração de que não teria feito campanha — um indício de que a acusação pode ter raízes mais estratégicas do que jurídicas. “Ele mandou uma mensagem dizendo que eu ia ser acusada, e que eu precisava assinar uma declaração. Eu disse: não vou assinar nada. Eu fiz campanha”, contou, em tom indignado.

“A terceira candidata envolvida, Mayara de Chôta, teve desempenho eleitoral expressivo, superando ao menos 16 outros candidatos. Também afirmou que a candidatura partiu dela própria, e não do partido, e que atuou diretamente nas visitas, panfletagens e mobilização do eleitorado. Segundo depoimentos, sua campanha era estruturada dentro das limitações do cenário local, com presença em redes sociais e forte articulação familiar, comum em cidades do interior”.

“É importante destacar que, em cidades pequenas como São José do Egito, a dinâmica política não segue os mesmos padrões das capitais. A ausência de comícios grandiosos, lives ou sites profissionais não pode ser confundida com inatividade ou inexistência de campanha. A realidade do sertão é marcada por estratégias mais simples — visitas de casa em casa, conversas diretas, apoio comunitário. Exigir os mesmos critérios de campanhas milionárias urbanas seria desprezar a cultura política local e abrir margem para injustiças”, acrescentam.

Testemunhas ouvidas no processo, inclusive da própria acusação, foram categóricas ao confirmar que as três mulheres citadas participaram do processo eleitoral, afirmam. Um dos principais articuladores do partido, Augusto Valadares, relatou que todas as candidatas manifestaram interesse em concorrer com quase um ano de antecedência. Em suas palavras, “todos os 15 candidatos me procuraram espontaneamente”.

“Outro aspecto delicado é a proximidade entre os envolvidos. A relação familiar entre algumas das candidatas e outros postulantes não configura, por si só, indício de fraude. Em pequenos municípios, é comum que familiares se engajem politicamente em diferentes frentes. Isso por vezes gera desconfianças, mas não pode, por padrão, ser tratado como prova de ilicitude”.

“O que os autos revelam, na prática, é um conjunto de candidaturas femininas que, embora não tenham alcançado grande votação, participaram sim do processo democrático com os meios e recursos que tinham à disposição. A votação modesta, por si só, não é critério legal para deslegitimar uma candidatura. Se assim fosse, boa parte dos que concorrem, sobretudo os novatos e menos conhecidos, estariam em risco de terem suas intenções questionadas a cada eleição”.

Diante do que foi produzido ao longo da instrução, o processo que pretendia revelar uma fraude pode acabar expondo outra face: a do uso do sistema de Justiça como campo de prolongamento de disputas políticas, acusam. “Não é incomum que ações eleitorais surjam como instrumentos de vingança pós-urna. E é exatamente por isso que a análise criteriosa das provas e das circunstâncias locais se faz ainda mais necessária”.

O julgamento ainda está por vir, mas dizem, os elementos colhidos até aqui sugerem que, ao contrário do que se tentou pintar, houve sim candidaturas autênticas, ainda que com campanhas modestas. A democracia, afinal, não se mede pela estrutura de campanha, mas pela intenção real de participar do processo político e disputar o voto popular — ainda que ele não venha em grande número.

“Em um tempo em que a participação feminina na política ainda enfrenta barreiras culturais e institucionais, o cuidado com o julgamento de candidaturas de mulheres deve ser redobrado. Há uma linha tênue entre a fiscalização legítima da lei e o desestímulo à representatividade. Que o debate seja jurídico, mas também sensível à realidade. E que a justiça, se vier, venha sem lentes ideológicas”, concluem. Os advogados do grupo do Umião Brasil no caso são Marcos Lira e Carlos Porto (ex-conselheiro do TCE).

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Francisco Dutra

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