Prefeitura de São José do Egito cobra mais de R$ 6,9 mil de Paulo Jucá por débitos de IPTU
O Município de São José do Egito ingressou com uma Ação de Execução Fiscal contra o odontólogo Paulo de Tarso de Lira Juca, ex-secretário de saúde na gestão Evandro Valadares, visando a cobrança de débitos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referentes aos anos de 2020 a 2024. O processo tramita na 2ª Vara da Comarca de São José do Egito, sob responsabilidade da juíza Tayná Lima Prado.
De acordo com os autos do processo nº 24101321-5, o valor total da dívida é de R$ 6.933,06, já incluídos os encargos legais como multa e juros de mora. Para fins fiscais, o valor da causa foi fixado em R$ 3.529,65.
A ação, fundamentada na Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e no Código de Processo Civil, foi protocolada em 16 de maio de 2025. A petição inicial é assinada pelos assessores jurídicos Juliana Karla Soares de Souza e Mozart Ramon de Andrade Teixeira, nomeados por portarias municipais no início deste ano, e atua sob a representação do procurador municipal Fredson Henrique de Oliveira Brito.
Na ação, o município requer a citação do executado para que, no prazo de cinco dias, realize o pagamento integral da dívida ou ofereça garantia da execução. Em caso de inadimplência, o município solicita a penhora de bens, com possibilidade de arresto, caso necessário.
Em despacho proferido em 11 de junho de 2025, com assinatura eletrônica datada de 20 de junho, a juíza determinou o cumprimento da citação e autorizou, em caso de não pagamento, a adoção de medidas de constrição patrimonial. A ordem de preferência é: SISBAJUD (bloqueio de valores em contas bancárias), RENAJUD (restrição de veículos) e, se necessário, mandado de penhora e avaliação.
O despacho também estabelece que, caso não sejam localizados bens penhoráveis, o curso da execução será suspenso por um ano. Ao fim deste prazo, o processo será arquivado provisoriamente, iniciando-se o período de cinco anos para a prescrição intercorrente, conforme a legislação vigente. Leia aqui a íntegra da ação.