STF forma maioria para rejeitar recurso de Motta contra troca de sete deputados

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que solicitava que as mudanças no cálculo das chamadas “sobras eleitorais” fossem aplicadas apenas a partir das eleições de 2026. O pedido, no entanto, não foi acolhido.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi enfático ao manter o entendimento anterior da Corte, afirmando que o recurso apresentado pela Câmara repetia argumentos já rejeitados. Segundo Dino, tratava-se de uma tentativa de reavaliação do que já havia sido decidido.

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior”, escreveu o ministro ao justificar sua posição.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído nesta terça-feira (24). Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda não votaram.

Entenda o caso
As chamadas sobras eleitorais correspondem às vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral – um índice que divide os votos válidos de cada estado pelo número de cadeiras disponíveis. A regra vigente desde 2021 estabelecia que apenas partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente poderiam disputar essas vagas, além de exigir que os candidatos atingissem pelo menos 20% do quociente.

Essa restrição foi derrubada pelo STF em fevereiro de 2024, que decidiu que todos os partidos, independentemente da porcentagem alcançada, têm direito de concorrer às sobras, inclusive nas chamadas “sobras das sobras”.

Inicialmente, o Supremo havia decidido que a mudança só seria válida a partir das eleições municipais de 2024. No entanto, em julgamento de embargos em março deste ano, a Corte reviu a própria decisão e determinou que a nova regra deveria retroagir e valer também para o pleito de 2022, o que provocou uma recontagem de votos em diversos estados.

Deputados substituídos após a nova regra
Com a retotalização dos votos, ao menos sete parlamentares perderam seus mandatos na Câmara:

No Amapá, cinco deputados foram substituídos. Saíram: Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL). Entraram: André Abdon (PP), Aline Gurgel (Republicanos), Marcivânia Flexa (PCdoB) e Paulo Lemos (PSOL).

No Tocantins, o deputado Lázaro Botelho (PP) perdeu a vaga para Tiago Dimas (Podemos).

Em Rondônia, Rafael Bento (Podemos) assumiu o lugar de Lebrão (União).

No Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB) voltou à Câmara no lugar de Gilvan Máximo (Republicanos).

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, homologou as retotalizações no início de junho, mesmo antes da análise final do recurso da Câmara. O tema é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263.

Com a manutenção da decisão, o STF reforça a validade da nova interpretação já para o pleito de 2022, o que consolida as mudanças na composição da Câmara dos Deputados.

Redação

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