Empresa citada em auditoria do TCE-PE nega estar sendo investigada e pede esclarecimento sobre interpretação

A empresa Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública entrou em contato com este blog para esclarecer que não é alvo de investigação no processo referente à auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na Prefeitura de Arcoverde, conforme publicado em matéria anterior.

O proprietário da empresa, Décio Cabral, manifestou preocupação com possíveis interpretações equivocadas por parte do público, apesar de reconhecer que o blog não afirmou que a empresa estaria sob investigação. “Empresa de serviço público já é desmoralizada por natureza, e aqueles que tentam ao menos ganhar o pão corretamente são minoria. Minha empresa é pequena, estávamos batendo de frente com uma empresa gigante. Sei que não foi colocado dizendo que estamos sendo investigados, mas o que me preocupa é a interpretação”, declarou.

O blog reforça que a publicação anterior seguiu fielmente as informações contidas na Pauta Explicativa da Sessão do TCE-PE, e se compromete a destacar, de forma clara, que a Public Assessoria não figura como parte investigada no processo.

A auditoria em questão, registrada sob o número 23100982-3, analisou procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Arcoverde durante o exercício financeiro de 2023, sob a gestão do então prefeito Wellington Maciel. A deliberação ocorreu em 9 de junho, durante a 19ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal, e teve seu conteúdo publicado oficialmente apenas em 27 de setembro.

De acordo com o relatório, o TCE-PE julgou o objeto da auditoria regular com ressalvas, tendo como interessado direto o ex-prefeito Wellington Maciel. Também foram citados no relatório o pregoeiro Gabriel dos Santos Barreto, o ex-prefeito José Cavalcanti Alves Júnior e a empresa Public Assessoria, mas apenas Maciel foi formalmente listado como parte do processo.

A auditoria apontou duas irregularidades nos editais de licitação analisados: inclusão de exigências restritivas indevidas, contrariando o artigo 9º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações); réplica de editais com restrição à competitividade, em desacordo com o artigo 11, inciso II, da mesma legislação.

Como desdobramento, o TCE-PE deu ciência ao atual gestor da Prefeitura de Arcoverde, ou a quem venha a sucedê-lo, para que adote medidas corretivas e evite a repetição de condutas semelhantes, sob pena de eventual responsabilização futura.

A Public Assessoria e Consultoria em Gestão Pública reforça que presta serviços com base na legalidade e reafirma o compromisso com a lisura de suas atividades.

Caio Barbieri

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