MPPE apura condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares de Afogados da Ingazeira e Iguaracy

Promotoria investiga estrutura física, suporte da prefeitura e cumprimento de obrigações legais nos dois municípios

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira, instaurou dois Procedimentos Administrativos para fiscalizar as condições de funcionamento dos Conselhos Tutelares dos municípios de Afogados da Ingazeira e Iguaracy. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (23).

A promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana é a responsável pelos procedimentos, que visam apurar se os Conselhos Tutelares das duas cidades estão funcionando de acordo com as exigências legais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Constituição Federal e pela Resolução nº 231/2022 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Entre os pontos a serem investigados estão: oferta de capacitações e formação continuada aos conselheiros tutelares; apoio da Prefeitura para participação em eventos fora do município; custeio de despesas como mobiliário, água, luz, telefone e transporte; existência de equipe administrativa permanente; condições estruturais da sede, incluindo salas adequadas, recepção, privacidade no atendimento e equipamentos como computadores e internet; participação do Conselho Tutelar na elaboração do orçamento municipal voltado à infância e adolescência.

Além de oficiar os Conselhos Tutelares locais, o MPPE também solicitou, no prazo de 30 dias, que os prefeitos de Afogados da Ingazeira e Iguaracy encaminhem cópias da lei orçamentária municipal, com destaque para os recursos voltados ao funcionamento e manutenção dos respectivos conselhos tutelares.

As diligências incluem ainda pedido de apoio técnico à Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que deverá realizar visitas de inspeção nas sedes dos Conselhos Tutelares de Afogados da Ingazeira e Iguaracy no dia 25 de setembro de 2025.

O procedimento terá duração inicial de um ano, podendo ser prorrogado se necessário. A promotora destaca, nos textos das portarias, que o Conselho Tutelar é peça fundamental do Sistema de Garantia de Direitos, e sua atuação deve ser assegurada com estrutura física adequada, recursos financeiros e respaldo institucional do poder público municipal.

As investigações foram motivadas por notícias de fato encaminhadas ao MPPE e se baseiam no princípio da prioridade absoluta da infância e da adolescência, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. As ações visam garantir que os Conselhos Tutelares estejam aptos a cumprir sua missão de proteger os direitos das crianças e adolescentes, sem prejuízo à dignidade e à efetividade do atendimento. As informações são do Causos & Causas.

Caio Barbieri

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