TCE-PE aplica multa à ex-prefeita de Tabira por descumprimento parcial de TAG
Na 24ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 21 de julho de 2025, os conselheiros julgaram cumprido parcialmente o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura Municipal de Tabira e o TCE, relativo à gestão do transporte escolar em 2023.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta sexta-feira (25).
O TAG tinha como objetivo o cumprimento de uma série de obrigações assumidas pela ex-prefeita Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão (Nicinha Melo), especialmente quanto à adequação e regularização do serviço de transporte escolar no município.
No entanto, de acordo com o voto do relator, houve descumprimento parcial dos compromissos estabelecidos, o que motivou a aplicação de multa no valor de R$ 7.870,17 à ex-gestora. O valor foi definido com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 e recebeu um desconto de 27,86%, conforme metodologia aprovada pelo Tribunal Pleno na 5ª Sessão Administrativa de 2025, em razão da análise da Diretoria de Controle Externo (DEX).
Entre as falhas identificadas no cumprimento do TAG, estão:
Falta de envio da Lei Municipal nº 1.178/2022 ao DETRAN-PE, norma que regula o serviço de transporte escolar em Tabira.
Ausência de implantação do sistema de rastreamento veicular e do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar.
Falta de transparência quanto aos dados do transporte escolar no Portal da Prefeitura.
Descumprimento das exigências legais para vistoria periódica de veículos e qualificação dos condutores (como CNH adequada e curso de especialização para transporte de escolares).
Diante disso, a Corte determinou à atual gestão municipal uma série de providências, com prazos de até 90 dias, incluindo:
A implementação de sistemas de rastreamento e gestão eletrônica;
A exigência de condutores habilitados e certificados para transporte escolar;
A realização de vistorias obrigatórias no DETRAN/PE;
E a disponibilização de informações atualizadas no Portal da Transparência.
O TCE também determinou que suas diretorias de controle e plenário monitorem o cumprimento das medidas e comuniquem à ex-prefeita o inteiro teor da deliberação.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros substituto Ruy Ricardo Harten e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima. O conselheiro Ranilson Ramos divergiu parcialmente do entendimento.